GRAFICAÂ A UNICA LEVA A MAIOR LAPADA DO JUDICIARIO EM
QUANTO O PREFEITO UMA MERRÉCA
No processo Promovido pelo Ministerio Publico e acatado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho a Grafica A Unica, fica com a maior parcela no que tange os bloqueios dos bens dos réus citados no Processo, enquanto a ironia do destino e a quem tem maior patrimonio declarado para a receita, o Prefeito Lula Cabral tem apenas uma minima quantia bloqueada isto é mera coecidencia ?
Uma pergunta fica no ar como não sou conhecedor dos meios JurÃdicos qual foi o critério para se resguardar
em caso de procedência do pedido, o ressarcimento ao erário municipal.
Assim, em observância ao artigo 7º da Lei nº 8.429/92 e ao
artigo 804 do Código de Processo Civil, DECRETO, LIMINARMENTE E EM CARÃTER IMEDIATO, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS Luiz Cabral de Oliveira Filho, Prefeito deste MunicÃpio, Sebastião Figueiroa de Siqueira, Rodrigo José Morais de Souza, Pedro José de Carvalho Júnior, Arionildo Torres de Carvalho, Arionaldo Torres de Carvalho, Premier Produções Ltda, Gráfica A Única Ltda., Eliana Ferreira Soares e Ana Cláudia Cavalcanti
ATÉ O VALOR QUE GARANTA O INTEGRAL RESSARCIMENTO
DO ERÃRIO MUNICIPAL (R$ 75.090,00) E O PAGAMENTO DA MULTA CIVIL
MENCIONADA NA INICIAL (R$ 150.180,00), O QUE HOJE PERFAZ O TOTAL
DE R$ 225.270,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E
SETENTA REAIS).
Se por uma acaso as contas da Gráfica e do Prefeito não tivessem estes valores e por ironia do destino estivesse na conta das duas mulheres acima citada nos autos ai cabe uma pequena duvida, estes valores já estavam nas contas antes da determinação do judiciário ou foram colocadas depois para os devidos fins, uma coisa que eu acho que deveria ser verificado pelo judiciário, pois é muita ironia de se encontra o maior valor justamente na contas da Gráfica
Veja abaixo a intrega do Processo
OBS: Retiramos os numeros das contas dos Réus por questões de Etica
| Dados do Processo |
| Número NPU | 0008135-95.2009.8.17.0370 |
| Descrição | Ação Civil de Improbidade Administrativa |
| Vara | Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho |
| Juiz | Hélia Viegas Silva |
| Data | 20/01/2010 13:00 |
| Fase | Devolução de Conclusão |
| Texto | PODER JUDICIÃRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA AV. PRES. VARGAS, 482-CENTRO CEP. 54.505-560 – FONE: (81) 3521.0070 Processo nº 8135-95.2009.8.17.0370 DESPACHO Recebi hoje, INTIMEM-SE AS PARTES DESTE DESPACHO. Cabo de Santo Agostinho – PE, 20 de janeiro de 2010. Hélia Viegas Silva |




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