Governador Vai agredir o Mangue pela Bagatela de

R$12.610.460.42

Isso mesmo que falo em uma atitude leviana contra o mangue que passa desapercebido por muitos, mas não para o Portal Cabo que esta sempre atento para as questões envolvendo não só as questões do meio ambiente como também o direto a cidadania

Quando falo que o Governador Eduardo Campos vai agredir o Mangue pela Bagatela de R$ 12.610.460,42 o mesmo o faz tentando através de um projeto de lei Projeto de Lei Ordinária nº 1325/2009

Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRE­ SERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­ CIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE IN­ CONS­ TITUCIONALIDADE OU ILEGA­ LI­ DA­ DE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 13255/2009, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação permanente na área que específica.

A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 138/2009, do Exmo. Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de implantação e a pavimentação da rodovia vicinal, trecho: entroncamento da BR 101, ligando o Povoado de Pontezinha, Município do Cabo de Santo Agostinho, à Rua Padre Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes.

Foi requerido o pedido de tramitação de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.

Dispõe aquele dispositivo legal:

“Art. 8º – é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de uso…”

§ 2º – A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”

O referido requisito encontra-se no art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária, em análise, a autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada.

Importante destacar, aqui, que o art. 3º da Proposição dispõe que a execução de qualquer obra ou serviço no local onde ocorrerá a supressão da vegetação só será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Ante o exposto, não há óbices legais à aprovação do projeto de lei ora analisado.

Alberto Feitosa

Deputado

Até ai passaria despercebido se não fosse o nosso senso de busca onde se le (Óbices) quer dizer: impedimento, embaraço, obstáculo, dificuldade, estorvo. Se não á impedimento que degrade o meio ambiente para saciar o PROGRESSO

Fora disso o Portal Cabo já vem acompanhado este caso que esta na mão do CPRH onde o mesmo foi criado para proteger o Meio ambiente, mas parece que não é bem assim que funciona na pratica

Voltando para a Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco sabem quem faz parte da Comissão de Defesa do Meio Ambiente o Deputado Everaldo Cabral é isso mesmo que o mesmo seja suplente tem voto sim

Voltando a agressão ao meio ambiente o que pedimos é muito simples é que se faça a rodovia vicinal pela estrada de Cocurama onde não só beneficiaria aquela comunidade de Pontezinha como também deixaria de agredir o meio ambiente

Veja a matéria completa CPRH agride o meio ambiente pela bagatela R$12.610.460.42